Contrato de trabalho Retribuição Contrato de prestação de serviços Justa causa Acumulação de funções Contrato de provimento Rescisão pelo trabalhador Relação de trabalho Competência do tribunal de trabalho
Sumário
I - Se um orgão administrativo não exerce um poder publico, mas se limita a exarar um acto de direito provado, procedendo como procederia qualquer outra pessoa singular ou colectiva, esse orgão pratica simplesmente um acto de gestão privado.
II - Estando o Autor vinculado a Re por um contrato de trabalho e não por um contrato administrativo de provimento ou por um contrato de prestação de serviços, as questões emergentes desse contrato são de competencia dos tribunais de trabalho.
III - Um medico vinculado a uma A.R.S. por uma relação de direito privado esta fora de prescrição do n. 2 do artigo
22 do Decreto-Lei 110-A/81, pelo que não e licito reduzir-lhe o horario de trabalho, sendo tambem aplicavel ao caso o principio de inalterabilidade de retribuição (artigo 19 alinea g) e 21 alinea c) da Lei do Contrato do Trabalho).