Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002522

Data
30/03/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência Reclamação de créditos Tribunal competente Tribunal comum Extinção Tribunal de instância Empresa


Sumário

Não havendo norma expressa que atribua a qualquer tribunal competencia para apreciar o não reconhecimento dos creditos reclamados no processo de liquidação da
CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos E. P., tem de concluir-se que a referencia ao "Tribunal Comum" tera de ser entendida como feita para o tribunal de competencia generica, isto e, para os tribunais judiciais de 1 instancia.