Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002501

Data
14/11/1990
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Poderes da relação Nulidade de sentença Classificação Tribunal do trabalho Suprimento da nulidade Categoria profissional Nulidade relativa


Sumário

I - Suscitada no recurso de revista a nulidade de uma sentença proferida pelo Tribunal do Trabalho de 1 instancia, tal fundamento e improcedente, uma vez que, nos termos do artigo 84, n. 2 do Codigo de Processo do Trabalho, a Relação, reconhecida a nulidade, supre-a, prosseguindo a apreciação do recurso sem regresso a 1 instancia.
II - Instituida no sector bancario, a categoria profissional de "tecnico", com estatuto salarial especifico, não pode ser como tal classificado o funcionario que nunca desempenhou funções que lhe permitissem a classificação nessa categoria profissional.