Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002480

Data
11/07/1990
Relator
Prazeres Pais
Fonte
Decisão
Decidido conhecer do recurso.

Legitimidade para recorrer Recurso Quitação


Sumário

Limitando-se o autor a declarar no recibo que recebeu determinada importancia conforme sentença do Tribunal do Trabalho e do Tribunal da Relação, não revela, com tal quitação, a pratica de um facto inequivoco incompativel com a vontade de recorrer, para que se possa concluir que, nos termos do n. 2 do artigo 681 do Codigo de Processo Civil, o autor perdeu o direito ao recurso por aceitação tacita do acordão.