Isenção de custas Acidente de trabalho Custas
Sumário
A alinea g) do n. 1 do artigo 3 do Codigo das Custas Judiciais que isenta de custas os familiares dos sinistrados em acidentes de trabalho, não abrange os familiares do trabalhador falecido, quando o ambito não for consequencia da conduta do trabalhador.