Competência Reclamação de créditos Tribunal competente Tribunal comum Tribunal de trabalho
Sumário
I - Para os efeitos do disposto no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, considera-se como "Tribunal Comum" o Tribunal Civel.
II - O Tribunal de Trabalho não e competente para efeitos da reclamação de creditos prevista naquela disposição.