Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002417

Data
25/10/1990
Fonte
Decisão
Desatendida a reclamação.

Competência material Poderes do supremo tribunal de justiça Caso julgado Conhecimento oficioso Contraditório Tribunal de trabalho


Sumário

I - O conhecimento oficioso pelo Supremo Tribunal de Justiça da competencia do tribunal de trabalho em razão da materia, sem audiencia das partes, não viola o principio do contraditorio, por se tratar de um poder-dever do tribunal.
II - A decisão das instancias sobre a competencia do tribunal de trabalho em razão da materia não constitui caso julgado, podendo o Supremo Tribunal de Justiça oficiosamente julgar incompetente em razão da materia o mesmo tribunal.