Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
Sumário
I - A nulidade da decisão por omissão de pronuncia, prevista no artigo 668 n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil, so se verifica quando o julgador deixa de se pronunciar sobre algumas questões que devesse apreciar e não sobre os argumentos ou raciocinios expostos na defesa da tese de cada uma das partes.
II - Igualmente não integra o referido vicio a omissão de pronuncia sobre questões efectivamente suscitadas pelas partes, quando a sua apreciação se encontre prejudicada pela solução encontrada para alguma ou algumas delas.