Ónus da prova Culpa Justa causa de despedimento Despedimento com justa causa Relação de trabalho
Sumário
I - Cabe a entidade patronal o onus da prova dos factos integradores de justa causa de despedimento invocada, designadamente da culpa do trabalhador e da intenção de defraudar.
II - Não existe justa causa de despedimento se o comportamento do trabalhador não tornar impossivel a subsistencia da relação laboral (artigo 10, n. 1 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho).