Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002311

Data
09/01/1990
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prazo Acidente de trabalho Caducidade da acção Conceito Cura clínica


Sumário

I - Nos termos do artigo 7 do decreto-lei n. 360/71 de 21 de Agosto, a cura clinica corresponde a situação em que as lesões desaparecem totalmente ou se apresentam como insusceptiveis de modificação com terapeutica adequada.
II - O direito de acção respeitante as prestações fixadas pela lei n. 2127 de 3 de Agosto de 1965 caduca no prazo de um ano, a contar da data da cura clinica ou, quando do evento resultar a morte, a contar desta.