Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 002240

Data
10/11/1989
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prescrição Prazo Contrato de trabalho Indemnização Centro regional de segurança social Despedimento com justa causa Rescisão pelo trabalhador


Sumário

É de cinco anos o prazo de prescrição para o exercício pelas instituições de Segurança Social do direito de exigir a reposição das indemnizações pagas a trabalhadores que rescindam os seus contratos de trabalho com as suas empresas por falta de pagamento pontual dos respectivos salários.