Contrato de trabalho Processo disciplinar Caducidade da acção Despedimento com justa causa Prescrição da infracção
Sumário
I - O artigo 342 do Codigo Civil estabeleceu o onus da prova na pessoa que alega os factos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito contra essa pessoa invocada.
II - Assim, era ao Autor que competia provar os factos que levassem a determinação da existencia da caducidade que invoca.
III - Toda a jurisprudencia conhecida e no sentido de que a prescrição se interrompe com a instauração do processo disciplinar.
A gravidade do comportamento do trabalhador deve aferir-se em concreto de acordo com os criterios de razoabilidade apreciados em termos objectivos, e tendo em conta todas as circunstancias de modo a que a sanção seja "adequada" a falta ou faltas cometidas.
IV - A lei define "justa causa" como o comportamento culposo do trabalhador que pela sua gravidade e consequencias, torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.