Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 001904

Data
01/06/1988
Relator
Licinio Caseiro
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Legitimidade para recorrer Recurso Parte vencida


Sumário

I - A parte diz-se vencida quando for prejudicada pela decisão e é do exame desta que se poderá verificar se ela envolve a existência ou inexistência de prejuízo.
II - Não tem legitimidade para recorrer, pois, a agravante que não sofreu prejuízo com a decisão, sendo ela própria a afirmar, na sua alegação, que o despacho, objecto do recurso, deixou de ter qualquer interesse para os autos.