Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 001872

Data
14/03/1988
Relator
Salviano de Sousa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Matéria de facto Nexo de causalidade Acidente de trabalho


Sumário

I - O nexo de causalidade entre o acidente, as lesões sofridas e a morte do trabalhador constituem materia de facto da exclusiva competencia das instancias.
II - Nos termos do artigo 12 n. 1 do decreto n. 360/71 de 21 de Agosto e da Base V n. 4 da lei n. 2127 de 3/8/65, se a morte do trabalhador não for reconhecida a seguir ao acidente ou tiver manifestação posterior, compete a vitima ou aos beneficiarios legais a prova do respectivo nexo de causalidade.