Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 001865

Data
13/05/1988
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Acidente de trabalho Pensão por incapacidade


Sumário

I - Nos termos da Base XXIII n. 5 da Lei n. 2127 de 3 de Agosto de 1965, o sinistrado tem direito ao recebimento de uma retribuição igual a retribuição media de um trabalhador maior não qualificado.
II - Auferindo o sinistrado o salario mansal de 4850 escudos, quando devia auferir, nos termos da disposição acima citada, o salario de 8750 escudos, e sendo a seguradora responsavel apenas em relação ao salario declarado de 7500 escudos pela entidade patronal (Base L da citada lei), tem o sinistrado direito a uma pensão anual vitalicia calculada na base do salario de 8750 escudos a pagar pela entidade patronal e pela seguradora na respectiva proporção.