Matéria de facto Despedimento
Sumário
I - Saber se ha ou não despedimento de um trabalhador e pura materia de facto da exclusiva competencia das instancias.
II - A Relação e permitido extrair conclusões da materia de facto provada, desde que, não alterando a prova fixada, se limite a desenvolve-la.
III - O despedimento de um trabalhador deve consubstanciar-se numa manifestação de vontade do empregador, feita expressamente e de maneira inequivoca pela entidade patronal, e que pode consistir em simples ruptura de facto da relação laboral por actos donde resulte a vontade de despedir, como por exemplo por o trabalhador fora do local de trabalho ou não lhe permitir o acesso a esse local.