Constitucionalidade Dirigente sindical Delegado sindical Despedimento com justa causa
Sumário
Não sendo inconstitucional o artigo 1 ns. 1 e 2 da Lei n. 68/79 de 9 de Outubro, como veio ja a decidir-se, onde se estabelece que o despedimento de membros de corpos gerentes das associações sindicais, de delegados sindicais, etc, so pode ter lugar por via judicial, apos elaboração do respectivo processo disciplinar, a entidade patronal não pode por sua iniciativa despedir o trabalhador e, se o fizer, a acção judicial que instaurar para esse efeito sera julgada improcedente, visto não servir para confirmar despedimento ja efectuado.