Pressupostos Contrato de trabalho Justa causa de despedimento Sanção Injúria Nulidade do despedimento Dolo genérico
Sumário
I - A pratica de actos compreendidos na enumeração exemplificativa constante do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75 so integra o conceito de justa causa de despedimento quando pela sua gravidade e consequencias se torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho, de harmonia com o disposto no n. 1 do mesmo artigo.
II - A inadequação da sanção ao comportamento verificado implica a nulidade do despedimento.
III - Basta o dolo generico, em qualquer das suas formas de directo, necessario ou eventual, para integrar o elemento subjectivo do crime de injurias.