Pensão de reforma
Sumário
Da clausula 80 ns. 1 e 3 do CCT para o sector segurador de 1979 - onde se esbabelece que todos os trabalhadores reformados ou que venham a reformar-se beneficiarão de aumentos nas suas pensões complementares de reforma, excepto se a data da reforma não eram ou não forem trabalhadores de seguros ha mais de tres anos - resulta claramente que o trabalhador reformado tem direito a pensão complementar sempre que se verifique aquele ultimo requisito (ter sido trabalhador de seguros ate menos de tres anos antes da data da reforma), não se exigindo a permanencia do vinculo no momento da reforma.