Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 001683

Data
13/11/1987
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Ónus da prova Contrato de trabalho Processo disciplinar Falta de entrega Requisitos Despedimento Faltas injustificadas Nota de culpa Despedimento sem justa causa Nulidade do despedimento


Sumário

I - A nota de culpa - correspondente a acusação em processo penal - e peça fundamental do processo disciplinar.
II - O seu não envio provocara a nulidade do despedimento.
III - Porem, se o trabalhador não recebeu a nota de culpa por se ter recusado a tal e não respondeu a mesma nota, não foi cometida qualquer nulidade que invalide o despedimento.
IV - As faltas injustificadas dadas pelo trabalhador - ao todo, menos de um dia de trabalho - podem constituir causa para despedimento quando, alem de determinarem, directamente, prejuizos ou riscos graves para a empresa, preencham o requisito geral previsto sob o n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, isto e, constituam grave e culposo comportamento que torne impossivel a subsistencia da relação laboral.
V - Os prejuizos ou riscos graves tem que ser reais e objectivos, incumbindo a entidade patronal a sua prova.