Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 001502

Data
05/06/1987
Relator
Salviano de Sousa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Dever de lealdade Justa causa de despedimento


Sumário

A infracção culposa do dever de lealdade (artigo 20, n. 1, alinea d) da LCT de 1969), permitindo criar situação de perigo para o interesse do empregador, constituindo aquele dever em cargos de direcção uma parcela essencial da posição do trabalhador, e estando na base da confiança que a este e deferida, e justa causa de despedimento, mesmo que não se verifiquem prejuizos materiais, quando torne pratica e imediatamente impossivel a subsistencia da relação laboral.