Valor da causa Processo de trabalho
Sumário
I - Deve considerar-se definitivamente fixado o valor da causa dado na petição inicial se não for impugnado na contestação nem alterado oficiosamente.
II - O artigo 47, n. 3, do Código do Processo do Trabalho, afastou o regime geral do Código de Processo Civil quanto ao valor da causa nas acções de despedimento do trabalhador, da sua reintegração na empresa ou de nulidade do contrato de trabalho.