Valor da causa
Sumário
I - O valor da causa é fixado definitivamente em primeira instância, sem possibilidade de posterior alteração no tribunal de recurso.
II - Assim, se neste houver condenação acima do valor da causa, o valor que releva para efeitos de alçada é este valor da causa e não o da utilidade económica do recurso.
III - O valor processual da causa considera-se definitivamente fixado logo que proferido o despacho saneador ou, nos processos em que o valor resulta da sua sequência ou naqueles em que não haja lugar àquele despacho, logo que proferida a respectiva sentença, ficando a partir daí inalterável (artigo 315 do Código de Processo Civil).