Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 001319

Data
30/05/1986
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Contrato de trabalho Classificação Categoria profissional Promoção Antiguidade


Sumário

I - O chamamento para ingresso na carreira de "revisão de bilhetes" dos Caminhos de Ferro Portugueses em 1949, constituia exercicio discricionario do poder da Empresa, e era feito tendo em conta a posição relativa da antiguidade dos candidatos.
II - As remunerações para Inspector Regional eram sempre feitas não por antiguidade, mas sim, por merito.
III - O preenchimento das vagas, dependia de previa declaração, pelo Conselho de Gerencia, da vaga aberta.
IV - Enquanto na vigencia da Clasula 20 do ACT dos Caminhos de Ferro Portugueses, publicado no B.I.N.T.P. n.
4/61, as promoções de categoria profissional podiam ser feitas indistintamente por "antiguidade" e por "escolha", na vigencia da Clasula 24 do ACT publicado no mesmo Boletim n. 7/72, essas promoções tinham lugar por exame, por votação ou por merito.
V - As promoções por "escolha" ou por "merito" afastam desde logo, a sua obrigatoriedade.
VI - A efectuação de exames não significa, necessariamente, o abandono dos outros criterios.