Nulidade Processo disciplinar Falsificação de documento Falsas declarações Litigância de má-fé Despedimento com justa causa Justificação da falta
Sumário
I - Não ha nulidade do processo disciplinar se, na comunicação do despedimento, a entidade patronal diz ter-se perfilhado integralmente o teor da informação final do instrutor, que se da na totalidade por reproduzida, pelo que a arguida ficou com conhecimento de quais os factos que eram imputados e da grevidade que a entidade patronal lhe atribuia.
II - A falsificação de documento para justificação de falta e as falsas declarações sobre a mesma justificação, tornam impossivel a subsistencia da relação de trabalho.
III - Litiga de ma fe quem altera conscientemente a verdade dos factos.