Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 001177

Data
31/10/1985
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Competência do supremo tribunal de justiça Recurso Competência material Tribunal de conflitos


Sumário

Tendo a Relação decidido que, para o conhecimento de determinada acção, é competente, não o tribunal do trabalho, mas sim o foro administrativo, do respectivo acórdão cabe recurso para o Tribunal de Conflitos e não para o Supremo Tribunal de Justiça.