Acidente de trabalho Salário mínimo nacional Redução de pensão Actualização de pensão
Sumário
I - Quando, no artigo 50 n. 1 do Decreto n. 360/71 de 21 de Agosto, se faz referência ao salário mínimo nacional, este, por força da nova redacção dada ao artigo 1 do Decreto-Lei 668/75, de 24 de Novembro, pelo Decreto-Lei 39/81, de 7 de Março, deve ser entendido como o vigente no período a que a actualização respeita.
II - A redução imposta pela nova redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71, acima referenciado, sobre o salário mínimo nacional vigente no período a que respeita a actualização, só é de efectuar quando o salário efectivo for superior.