Acidente de trabalho Doença profissional Revisão de pensão Actualização de pensão
Sumário
I - A revisão de pensão que resulta da alteração da capacidade de ganho dum sinistrado, ou doente profissional, não é uma nova pensão, não sendo aplicável no seu cálculo a nova redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, se a primitiva fixação teve lugar antes de 1 de Outubro de 1979.
II - Efectivamente, a revisão da pensão apenas reveste a natureza jurídica de um acto modificativo da pensão anteriormente fixada.