Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 000900

Data
26/03/1985
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Contrato de trabalho Classificação Categoria profissional


Sumário

A prestação, determinada pela entidade patronal, de serviços não compreendidos no objecto do contrato, da ao trabalhador o direito a categoria profissional correspondente a esses serviços, desde que prestados a titulo permanente e não apenas temporariamente.