Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 000806

Data
11/01/1985
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prestações devidas Reforma Despedimento nulo Indemnização de antiguidade


Sumário

Coincidindo a data do despedimento nulo com a baixa por doença do trabalhador que veio a obter reforma por invalidez, tem o trabalhador apenas direito a indemnização de antiguidade e não tambem as prestações pecuniarias a que se refere o n. 2 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho.