Contrato de trabalho Processo disciplinar Justa causa de despedimento Forma do contrato Alteração Horário de trabalho Desobediência
Sumário
I - O contrato de trabalho não esta, em principio, sujeito a qualquer formalidade, podendo, por acordo das partes, produzir-se alterações a sua formulação inicial, designadamente, em materia de horario.
II - A desobediencia ilegitima, para constituir justa causa de despedimento, depende sempre de instauração de processo disciplinar.