Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 000737

Data
27/07/1984
Relator
Miguel Caeiro
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Contrato de trabalho Processo disciplinar Justa causa de despedimento Forma do contrato Alteração Horário de trabalho Desobediência


Sumário

I - O contrato de trabalho não esta, em principio, sujeito a qualquer formalidade, podendo, por acordo das partes, produzir-se alterações a sua formulação inicial, designadamente, em materia de horario.
II - A desobediencia ilegitima, para constituir justa causa de despedimento, depende sempre de instauração de processo disciplinar.