Processo disciplinar Nota de culpa Desobediência Despedimento sem justa causa
Sumário
I - A desobediencia ilegitima so constitui justa causa de despedimento quando seja culposa e de gravidade tal que torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.
II - Na decisão do processo disciplinar, e para apreciação da existencia de justa causa, so podem ser tomados em conta os factos constantes da nota de culpa, pois so em relação a estes foi dada ao trabalhador arguido concreta possibilidade de defesa.