Contrato de trabalho Caducidade Novação Despedimento nulo
Sumário
I - O nascimento de um novo contrato de natureza diferente, não pode deixar de operar a ruptura e, consequentemente, a definitiva extinção do contrato anteriormente existente.
II - Sendo nulo o despedimento relativo ao anterior contrato, não pode o novo contrato destruir, ou por qualquer forma prejudicar, os efeitos legais resultantes daquele despedimento.