Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 000535

Data
21/06/1983
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Acidente de trabalho Incapacidade permanente Cálculo da pensão Alta


Sumário

Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei n. 2127, a pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho tem por base o salário em vigor, não à data do acidente, mas da alta do sinistrado.