Prazo Contrato de trabalho Retribuição-base Doença profissional Salário mínimo nacional Exame médico Cálculo da pensão Aplicação da lei
Sumário
I - A lei n. 2127 é aplicável a doença proveniente de actividade antes exercida desde que o seu diagnóstico se verifique já depois da sua entrada em vigor.
II - E tendo a pensão sido judicialmente fixada em 21 de Maio de 1981 com início em 13 de Maio 1980, recai sobre os sucessivos salários mínimos sempre que superiores à remuneração real percebida.
III - O prazo de 10 anos, estabelecido na alínea c), n. 1, da
Lei 2127, é de natureza extintiva.
IV - Por se tratar de um prazo novo, só pode começar a contar desde a entrada em vigor desta Lei - Novembro de 1971.