Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 000366

Data
29/04/1983
Relator
Dias da Fonseca
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Caso julgado Execução Conhecimento oficioso Excepção peremptória


Sumário

I - Face aos requisitos de caso julgado, quando dois pedidos de indemnização se iniciaram no mesmo momento e cada um vai até ao da propositura da respectiva acção executiva, a mera diferença de montante que daí necessariamente resulta não afecta a identidade dos dois pedidos.
II - A excepção peremptória de caso julgado é de conhecer oficiosamente.