Caso julgado Execução Conhecimento oficioso Excepção peremptória
Sumário
I - Face aos requisitos de caso julgado, quando dois pedidos de indemnização se iniciaram no mesmo momento e cada um vai até ao da propositura da respectiva acção executiva, a mera diferença de montante que daí necessariamente resulta não afecta a identidade dos dois pedidos.
II - A excepção peremptória de caso julgado é de conhecer oficiosamente.