Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 000345

Data
17/12/1982
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Nulidade de acórdão Recurso de revista Omissão de pronúncia Arguição de nulidades Decisão tácita


Sumário

I - A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia sobre questão posta pelo recorrente, pode ser arguida pelo recorrido quando vencido na respectiva decisão proferida; e desta cabendo recurso de revista, nele deve ser alegada a nulidade.
II - À expressão "todas as questões" do n. 2 do artigo
660 do Código de Processo Civil deve ser dada uma interpretação declarativa lata.
III - Não basta o julgamento implícito de uma questão de que cumpria conhecer-se.