Prazo judicial Notificação postal
Sumário
I - O prazo de três dias (presumido) a que se refere o n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro, não é um prazo judicial em termos de lhe ser aplicável o n. 3 do artigo 144 CPC.
II - Quando a lei se refere a dia útil, está aludindo a dia em que se faça a distribuição domiciliária de correspondência postal.