Acidente de trabalho Incapacidade permanente Fixação da pensão
Sumário
Quando uma pensão por incapacidade permanente, com início em Outubro de 1979, só após esta data venha a ser fixada por decisão judicial, é de aplicar a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71 até àquela mesma data, e, a partir dela, a nova redacção dada naquele artigo 50 pelo Decreto-Lei n.
459/79.