Falta de pagamento do preparo inicial
Sumário
O preparo inicial do reu, ainda que reconvinte, tera de ser efectuado com a apresentação do respectivo articulado, nos termos previstos no artigo 70, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais do Trabalho: a falta de pagamento do preparo inicial do reu, na forma e prazo referidos, implica a ineficacia da oposição oferecida, abarcando o pedido reconvencional formulado.