Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 000192

Data
06/11/1981
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Caducidade Aplicação da lei no tempo Natureza jurídica


Sumário

I - O prazo de caducidade é de natureza substantiva; e o decurso do respectivo prazo actua "ope lejis", e portanto sem dependência de decisão judicial.
II - O efeito de caducidade que já plenamente se haja verificado no domínio da lei ao tempo em vigor não
é afectado por um diferente regime de lei posterior.