Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 000148

Data
24/10/1989
Relator
Melo Bandeira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Justa causa Suspensão do despedimento Despedimento de dirigente sindical


Sumário

I - A suspensão de um despedimento só será decretada se o tribunal, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, concluir pela não existência de probabilidade seria de verificação efectiva de justa causa de despedimento invocada.
II - Há lugar à suspensão do despedimento de trabalhador membro da Comissão de Trabalhadores da empresa requerida quando, não obstante com a sua conduta ter violado o dever de fidelidade e lealdade, agindo culposamente, a gravidade não vai ao ponto de pôr em crise a relação laboral.