Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 000144

Data
12/12/1980
Relator
Santos Victor
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Constitucionalidade Caducidade Inexistência jurídica Despedimento por motivos políticos Despedimento por motivos ideologicos


Sumário

I - São juridicamente inexistentes nos termos dos artigos
1 e 2, n. 1 do Decreto-Lei 40/77, com as consequências previstas nos Decretos-Lei 372-A/75 e 84/76, os despedimentos que hajam sido feitos pela entidade patronal no período compreendido entre 25 de Abril de de 1974 e 25 de Abril de 1976, por motivos políticos ou ideológicos.
II - Ao prazo de 90 dias fixado no n. 1 do artigo 3 do citado Decreto-Lei 40/77, para o exercício do direito da acção por despedimento fundado em motivos políticos ou ideológicos não é devida obediência em virtude da inconstitucionalidade desse preceito se encontrar declarado com força obrigatória geral pela resolução 286/80 do Conselho da Revolução e publicada no D.A.R. de 19 de Agosto.