Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 000143

Data
23/07/1980
Fonte
Decisão
Provido.

Execução Custas Recurso de agravo


Sumário

Suspensa a execução por acordo das partes quanto ao pagamento da divida em prestações, não e aplicavel ao recurso interposto em materia de custas o disposto na alinea c) do n. 1 do artigo 293 do Codigo de Processo Civil, devendo antes subir imediatamente, por força da regra geral contida no n. 2 do artigo 734.