Recurso Competência material Aplicação da lei no tempo Conflito de jurisdição Infracção aduaneira
Sumário
I - O n. 1 do artigo 13 do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, refere-se exclusivamente aos tribunais fiscais aduaneiros que funcionam junto das alfandegas de Lisboa e Porto e não a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
II - As leis sobre organização judiciaria e competencia dos tribunais são de aplicação imediata por envolverem materia de interesse e ordem publica.
III - Dai que, a partir da entrada em vigor do citado diploma -
- 9 de Julho de 1978 - a competencia em razão da materia e da hierarquia para conhecer, em via de recurso, das decisões proferidas pelas auditorias fiscais sobre delitos passasse para os tribunais comuns da 2 instancia.