Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 000044

Data
26/03/1980
Relator
Rocha Ferreira
Fonte
Decisão
Indeferimento. alterada a especie de recurso.

Recurso de revista Requerimento Interposição de recurso Recurso de agravo Apresentação das alegações Processo de trabalho


Sumário

I - O artigo 77, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho so tem aplicação aos recursos interpostos para a Relação. Assim, as alegações no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça não tem que conter-se no requerimento de interposição de recurso, devendo antes observar-se o regime subsidiario do Codigo de Processo Civil.
II - E de revista, e não de agravo, o recurso de acordão da Relação proferido sobre recurso de apelação, em que se conheceu do merito da causa e com fundamento na pretensa violação de disposições de direito substantivo e adjectivo.