Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 000030

Data
24/07/1979
Relator
Miguel Caeiro
Fonte
Decisão
Declaração de competencia.

Competência material Recurso contencioso Rescisão Contencioso administrativo Conflito de jurisdição Contrato de provimento


Sumário

Cabe ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer do recurso de um despacho do Senhor General Ajudante General do Exercito que, alegando conveniencia de serviço, rescindiu um contrato de provimento de uma funcionaria civil, preparadora de laboratorio da Academia Militar. Na verdade, o artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar so admite recurso contencioso para o Supremo Tribunal Militar, com fundamento em ilegalidade, das decisões definitivas e executorias proferidas em materia disciplinar. Não tendo sido instaurado processo disciplinar e baseando-se a rescisão em conveniencia de serviço, ha que observar o regime geral do contencioso administrativo.


Texto da decisão