Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 000007

Data
27/02/1991
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Habeas corpus Prisão ilegal Falta Prisão efectiva Apresentação do réu


Sumário

Não cumprindo o arguido a obrigação de apresentação e ausentando-se para paradeiro desconhecido, havendo receio de subtracção à acção da justiça, a prisão é permitida pelos artigos 202, n. 1 a), 203 e 204, a) e c), todos do Código de Processo Penal.