Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 45168A

Data
08/07/1999
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Cidadão estrangeiro Autorização de residência Acto de conteúdo negativo


Sumário

I - O acto de recusa de autorização de residência excepcional ao abrigo do disposto no art. 88 do
D.L. 244/98 a cidadão estrangeiro sem qualquer autorização para residir em Portugal, é um acto de conteúdo negativo.
II - Suspender a eficácia daquele acto seria deixar o requerente na mesma situação irregular em que se encontrava, o que resultaria em decisão inútil.
III - Na verdade, não existe como consequência necessária do acto suspendendo efeitos positivos prejudiciais para o interessado, passíveis de ser paralisados por decisão proferida no meio processual de suspensão de eficácia.


Texto da decisão