Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 41631A

Data
20/02/1997
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Revogação Prejuízo de difícil reparação Concurso interno condicionado Reconstituição da situação actual hipotética Lista de graduação


Sumário

É insuficiente para integrar o requisito da al. a), do n.
1, do art. 76 da LPTA a alegação genérica dos efeitos lesivos típicos da revogação do acto homologatório da lista de classificação final de um concurso interno de acesso, pois que tais prejuízos são, em princípio reparáveis mediante a reconstituição da situação actual hipotética em execução de julgado.


Texto da decisão